2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000157-96.2025.8.26.0140/SP AUTOR: LUIZ IZIDRO GONCALES LOPES ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SP247941) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO COCRE ADVOGADO(A): FABIO FERREIRA DE MOURA (OAB SP155678) ADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB SP206402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. Havendo interesse na deflagração do cumprimento de sentença, a parte credora deverá protocolar o respectivo requerimento por meio de peticionamento eletrônico intermediário, que tramitará em incidente processual próprio sob a classe cumprimento de sentença (código 156), instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, observando-se, em relação ao autor, a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação ou providência das partes, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo e baixa no sistema informatizado. Intimem-se.