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4000157-66.2024.8.16.0025

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 4000157-66.2024.8.16.0025 Processo: 4000157-66.2024.8.16.0025 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DENILSON DE MELO Vistos. Verifica-se dos autos que o sentenciado cumpriu integralmente as penas impostas nos autos nº 0010597-34.2020.8.16.0025 e nº 0011354-28.2020.8.16.0025, conforme consta do relatório de situação executória. O Ministério Público se manifestou pela extinção da presente execução de sentença à sequência 135.1. Destarte, declaro extinta a punibilidade de , filho de MARIA DENILSON DE MELO DEJANIRA DE MELO e JADIR DE MELO, ante o integral cumprimento da pena imposta, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal. Desnecessária a intimação do apenado, diante da extinção da punibilidade, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado com a data da decisão. Intime-se o Ministério Público. Contudo, diante da ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, por analogia, certifique-se desde logo o trânsito em julgado para o Ministério Público, também com a data da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arquivem-se. Araucária, datado e assinado digitalmente. Marina Lorena Pasqualotto Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Juíza de Direito Substituta

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