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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Macatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000155-95.2026.8.26.0333/SP
AUTOR: RAFAELA APARECIDA BAIOCHI OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IZABELA DE ARAÚJO MEIRINHOS (OAB SP360256)
ADVOGADO(A): EDUARDO WEILER MARQUES (OAB SP349042)
ADVOGADO(A): MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB SP351251)
RÉU: SAULO S. BORANELLI - VEICULOS
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB SP434439)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
PROCESSE(M)-SE o(s) recurso(s) de apelação interposto(s), INTIMANDO-SE a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e cumprido o determinado no artigo 102, VI, das NSCGJ, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”.
Intimem-se.