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TJSP · Vara Única da Comarca de Salesópolis · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000155-44.2025.8.26.0523/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso do prazo in albis sem manifestação quanto à determinação constante no despacho de Evento 27, torno sem efeito a petição de Evento 25 protocolada por terceiro estranho à lide. No mais, defiro o pedido formulado pelo autor na petição de Evento 32. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no endereço recém-indicado (R. Antônio Aranha, 77 - Salesópolis, SP, 08970-000). Ficam mantidas as diretrizes, prazos e advertências estipulados na decisão liminar originária (Evento 6), que deverá instruir o mandado. Devendo inclusive a parte autora contactar a serventia nos termos da referida decisão. Providencie a serventia as anotações necessárias para que as futuras intimações e avisos forenses sejam realizados exclusivamente em nome do advogado Dr. Sergio Schulze (OAB/SP 298.933), sob pena de nulidade, conforme requerido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada, como mandado. Se necessário, cumpra-se através da central de mandados compartilhada. Intimem-se. Cumpra-se.
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