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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000155-32.2025.8.26.0042/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso III e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Competirá à parte autora, doravante, promover o aditamento da inicial nos autos nº 4000013-96.2025.8.26.0084, que se reconhece gerador de prevenção, a fim de lá incluir o(s) pedido(s), aqui questionado(s). Junte-se naqueles autos a prolação desta sentença e faça-se conclusão para intimação da parte para a necessária emenda. Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários de advogado. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.
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