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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000152-69.2026.8.26.0486/SPAUTOR: CCB PET COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS RIBEIRO FURLANETO (OAB SP428321) ADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574) ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038) ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB SP453738) SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes e, por consequência, julgo extinto processo, com julgamento do mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência lógica do interesse recursal, trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. 3. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, conforme orientações constantes no Infoeproc nº 17. 4. Arquivem-se os autos com o lançamento dos eventos necessários e demais cautelas de praxe.
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