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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000149-08.2025.8.26.0565/SP AUTOR: ALESSANDRO DANIEL ADVOGADO(A): ERICA BARBOSA (OAB SP326567) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DOMINGUES (OAB SP403225) RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os autos não estão em termos para prolação de sentença. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, sobre a legitimidade da parte ré em cobrar o valor de R$ 1.578,50 (um mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a devolução tardia do carro e a falta dos tapetes e chave de roda. Inicialmente, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, juntar o boleto referente ao pagamento no valor de R$ 89,25 (oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) a título de multa (pois foi juntado somente o comprovante de pagamento), além do comprovante do "pix" desembolsado junto ao aplicativo Uber. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a ré para comprovar a origem da cobrança dos valores indicados pelo autor, juntando, ao menos, o relatório de vistoria por ocasião da entrega do veículo e o contrato completo e assinado para verificação das cláusulas citadas na contestação. Com a manifestação, dê-se vista à parte contrária e, após, tornem conclusos para sentença. Int.
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