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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouroeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000148-81.2026.8.26.0696/SP EXEQUENTE: CARINA ALVES LEME ADVOGADO(A): CARINA ALVES LEME (OAB SP410172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 18, PET1: A suspensão do processo prevista no artigo 922 do CPC não se aplica nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), que são regidos pela Lei nº 9099/95, que prioriza a celeridade, a simplicidade e a economia processual, afastando regras do CPC que mantenham processos parados por longos períodos. Na prática, o acordo feito pelas parte é homologado por sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito, gerando título executivo para ser executado, em caso de descumprimento do acordo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da ação e concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para a juntada da minuta do acordo realizado entre as partes, para homologação ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação. Intime-se. Ouroeste, 03 de setembro de 2026.
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