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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000148-11.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB SP234123) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 56, PET1: Indefiro o pedido de reconhecimento da validade citação do executado MICHELE MURANO. Tratando-se de citação de pessoa física diligenciada em endereço comercial (galpão), não se aplica a presunção do art. 248, § 4º do Código de Processo Civil sem a cabal demonstração de que o executado ali tenha domicílio ou de que o funcionário da portaria possua poderes específicos para recebimento de correspondências em seu nome (art. 248, § 1º do Código de Processo Civil). A entrega da correspondência a terceiro no local de trabalho da parte não supre a exigência legal da citação pessoal. 2) Assim, diante do resultado negativo da tentativa de citação, DETERMINO a realização de pesquisas de endereços do executado MICHELE MURANO, CPF nº 049.745.818-72, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Em 10 dias, comprove a parte autora o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (Ato - Pesquisa 3 quantidades por cada CPF). 3) Ciência a parte exequente sobre os resultados das pesquisas eletrônicas de bens promovidas nos autos (Eventos 58 a 60), devendo manifestar-se, no mesmo prazo de 10 (dez) dias. 4) Intimem-se.
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