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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000147-92.2026.8.26.0180/SP AUTOR: PATRICIA STAUT LOBO RAMOS CASTELLO ADVOGADO(A): FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB SP450020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 58: Indefiro a citação por WhatsApp, por falta de amparo legal. Citação é ato formal e rígido, não se admitindo meios diversos dos previstos em lei, sendo certo que a citação por meios eletrônicos restringe-se às pessoas jurídicas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim. Ademais, mesmo as intimações judiciais precisam de prévia anuência da para que sejam realizadas através do aplicativo WhatsApp. Com o intuito de garantir a validade do ato judicial, indique a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias o endereço da parte ré para citação, sob pena de extinção do feito. Int. Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
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