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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guará · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000147-90.2026.8.26.0213/SPEXEQUENTE: VALERIUS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB SP467938)
SENTENÇA
Vistos. Evento 39: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95), o acordo celebrado entre as partes, bem como a renúncia ao prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Cancelem, imediatamente, a reiteração de bloqueios via SISBAJUD. Nesse diapasão, em conformidade com os termos do acordo, converto o arresto eletrônico de R$465,00 em penhora, o que, tendo em vista a concordância expressa da executada, deve ser direcionado à parte exequente. Demais valores imobilizados deverão ser liberados à executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, conforme formulário a ser apresentado oportunamente. No mais, soergo eventuais restrições e penhoras impostas em face da executada por força de decisões proferidas nestes autos. Como a presente sentença atende aos interesses das partes não existindo necessidade para o recurso (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.