Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000147-26.2026.8.26.0396/SP AUTOR: MARIA HELENA BERNEBA MACHADO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BAESSO ÚBEDA (OAB SP510014) RÉU: ARIANE MONIQUE SARRI ADVOGADO(A): MARCO HENRIQUE MARTINS PRECIOSO (OAB SP350490) RÉU: MARCELO OSHITA ADVOGADO(A): MARCO HENRIQUE MARTINS PRECIOSO (OAB SP350490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio o julgamento do agravo de instrumento nº 4010460-70.2026.8.26.0000, interposto pela parte ré contra a decisão proferida no E. 7. Conforme V. Acórdão da Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso foi provido, por unanimidade, exclusivamente para assegurar aos agravantes o prazo de 30 dias, contado da publicação do acórdão, para a desocupação voluntária do imóvel, mantidos os demais termos da decisão agravada. O V. Acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13/05/2026, de modo que o prazo concedido se encontra esgotado. O trânsito em julgado ocorreu na data de 04/06/2026. Merece registro, ainda, que a caução exigida na decisão (E. 7) foi recolhida, conforme E. 13, Pagamento de Custas 2. Diante do exposto, expeça-se mandado de despejo, para cumprimento no imóvel situado na rua João Dorival Cardoso, nº 141, Vila Patti, Novo Horizonte/SP, observados os demais termos da decisão. No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá: a) Verificar se persiste a ocupação do imóvel pela locatária; b) Em caso positivo, proceder ao despejo e imitir a autora na posse, observadas as cautelas legais; c) Caso o imóvel já esteja desocupado, certificar circunstanciadamente a situação encontrada, a existência de bens ou pertences remanescentes. Havendo bens da parte ré no imóvel, relacioná-los detalhadamente e adotar as providências legais cabíveis quanto à sua retirada e guarda; d) Certificar a forma e a data da restituição da posse à autora; e) Se necessário, solicitar auxílio policial e de chaveiro, mediante prévia certificação da necessidade. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.