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TJSP · Vara Única da Comarca de Gália · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4000145-62.2026.8.26.0200/SPAUTOR: ALAN PEDRO AMBROSIO ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB SP520029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3- Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) proceda a Serventia à retificação do polo passivo no sistema eletrônico, de modo que L.R.D.C. passe constar como corré, representando a menor A.C.D. C., cancelando-se seu cadastro como terceira interveniente/confrontante; b) expeça-se a competente guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos, no valor indicado na inicial de R$ 8.000,00 (oito mil reais); c) fica concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, contados da disponibilização da guia nos autos, para efetivar e comprovar o depósito judicial do valor integral consignado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do artigo 542, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil; d) efetivado e certificado o depósito judicial, cite-se a parte Ré, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou levante o depósito, nos termos dos artigos 542, inciso II, e 547 do Código de Processo Civil, com as advertências legais inerentes ao rito; e) intime-se o Ministério Público para acompanhar o feito na condição de fiscal da ordem jurídica, diante da existência de interesse de incapaz, nos moldes do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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