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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000145-36.2026.8.26.0047/SPAUTOR: CLAUDEMIR ANTONIO DO PRADO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA NEVES DE PÁDUA (OAB SP488803) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB SP478882) RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB SP482697) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por CLAUDEMIR ANTONIO DO PRADO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO INBURSA S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos dos réus, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a distribuição proporcional entre os litisconsortes prevista no artigo 87, § 1º, do mesmo diploma. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Retifique-se o valor da causa para R$ 44.771,00. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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