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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000144-98.2025.8.26.0269/SP EXEQUENTE: ADILSON DA SILVA ALVES FILMAGENS ADVOGADO(A): EMERSON BUENO (OAB SP289716) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio dos valores constritos na conta da parte executada. Intime-se a parte executada para que inicie o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, efetuando os pagamentos na forma e nos prazos ajustados. Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução nestes autos, instruindo o pedido com demonstrativo atualizado do débito. Cumprido integralmente o acordo, deverão as partes comunicar nos autos a quitação da obrigação, para ulterior prolação de sentença de extinção da execução. P. I. Itapetininga-SP, 03/09/2026.
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