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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · Sentença
Petição Cível Nº 4000142-79.2025.8.26.0447/SPREQUERENTE: SERGIO MANOEL DOS REIS VELLOSO
ADVOGADO(A): ANA JULIA PEREIRA ELIAS (OAB SP515134)
ADVOGADO(A): ISAAC BELCHIOR DA SILVA XAVIER (OAB SP517140)
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO JARDIM SAO GERALDO
ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB SP115768)
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO VELOZO (OAB SP169792)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sérgio Manoel dos Reis Velloso em face da Associação dos Proprietários do Jardim São Geraldo e de Porter Serviços Profissionais de Portaria Ltda., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. De igual modo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela Associação dos Proprietários do Jardim São Geraldo em face de Sérgio Manoel dos Reis Velloso, também com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Sem condenação em verbas de sucumbência. O pedido de gratuidade da justiça será apreciado em caso de interposição de recurso, mediante comprovação da necessidade do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I.