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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Sarandi
Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL
DE SARANDI
2ª VARA CRIMINAL
Processo nº. 4000141-61.2025.8.16.0160
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): DENIS SANTOS AMARILHA
SENTENÇA
Trata-se de execução penal autuada em desfavor de I. DENIS SANTOS
, condenado a 1 ano de reclusão, pela prática do crime do art. 129, §13°, do AMARILHA
Código Penal.
Certificou-se o integral cumprimento da pena (mov.54.1).
O Ministério Público manifestou-se (mov.59.1) pela extinção da punibilidade
do sentenciado, tendo em vista o cumprimento integral da pena.
Decido.
Em consonância com a manifestação do Ministério Público, tendo o II.
apenado sido admoestado e cumprido com as penas impostas, impõe-se a sua extinção.
Dessa forma, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções
Penais, extinta a punibilidade de declaro DENIS SANTOS AMARILHA.
Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo sentenciante, ao
Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Justiça eleitoral e ao Cartório Distribuidor
desta Comarca.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Procedam-se às anotações e
demais comunicações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Diligências necessárias.
Sarandi, assinado e datado eletronicamente.
Marcio Augusto Matias Perroni
Juiz de Direito