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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tietê · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000140-48.2025.8.26.0629/SPAUTOR: BRUNO PAULO ALVES
ADVOGADO(A): CEDIANE TEIXEIRA DIAS (OAB SP453969)
SENTENÇA
Ante o exposto, e pelo que mais consta nos autos da presente ação ajuizada por BRUNO PAULO ALVES em face de HENRIQUE GABRIEL BENETTI CARNEIRO, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos para CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, o valor de R$ 617,04 (seiscentos e dezessete reais e quatro centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA, a partir do desembolso, e de juros de mora, utilizando a taxa SELIC, a partir da citação, nos termos dos artigos 389, § 1º, e 406, § 1º, do Código Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso inominado, o preparo utilizará a guia DARE para pagamento da taxa judiciária de 1,5% referente à distribuição da petição inicial e 4% para interposição de recurso inominado, além das despesas processuais com citação, pesquisas e outras por meio da guia FEDTJ, com exceção das diligências do Oficial de Justiça, cuja guia é GRD. Competirá à parte o cálculo e recolhimento do preparo no prazo de 48 horas da interposição, independentemente de intimação, restando apenas à Serventia a conferência dos valores e emissão de certidão (Enunciado 80 do FONAJE). Aos advogados interessados, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São, há planilha para os auxiliar na elaboração do preparo, na aba ?custas processuais?. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.