2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000140-05.2025.8.26.0514/SP EXEQUENTE: RODRIGO ZANUTTI GOMES ADVOGADO(A): RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB SP253018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços das partes executadas perante os sistemas informatizados à disposição da z. Escrivania. Proceda a serventia à realização das pesquisas requeridas no evento 21, DOC1. Com as respostas, dê-se ciência à parte credora, que deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados ou solicitar o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Defiro, desde logo, a expedição de nova carta de citação ao novo endereço expressamente informado pela parte exequente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Intime-se. Diligencie-se. Itupeva, documento datado e assinado digitalmente.