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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000139-54.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: BMR COMERCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR GUILHERME LEZO RODRIGUES (OAB MS027280) EXECUTADO: MARCIA APARECIDA SABINO ADVOGADO(A): VALDEMIR PEREIRA (OAB SP117598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o desbloqueio do valor penhorado porque os documentos acostados pela executada não demonstraram que o numerário seja impenhorável. Cabia à executada comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Nessa toada, converto o bloqueio em penhora. 2. Indefiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à parte ré. 3. Evento 30: Verifico que a parte exequente já se manifestou em relação aos embargos. 4. Por fim, observo que não houve a juntada de comprovante de residência da requerida. Assim, concedo prazo de 15 dias para que a parte providencie o necessário. Após, conclusos para decisão sobre os embargos à execução. Intime-se.
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