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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000137-63.2026.8.26.0369/SP REQUERENTE: MARIA HELENA MAGRO ADVOGADO(A): AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB SP128834) REQUERENTE: MARIA RITA NEVES MAGRO ADVOGADO(A): AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB SP128834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça às requerentes, notadamente porque a requerente menor Maria Rita Neves Magro não possui renda própria, encontrando-se regularmente representada por seus genitores, inexistindo elementos que afastem a presunção de hipossuficiência alegada. Diversamente, em relação à requerente MARIA HELENA MAGRO, não foram apresentados elementos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. A circunstância de a incapaz ser a principal beneficiária do negócio jurídico pretendido não dispensa a comprovação dos pressupostos legais para concessão da benesse à requerente maior, especialmente considerando que figura como proprietária de bem imóvel objeto da permuta. Ausentes documentos que permitam aferir sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, indefiro, por ora, o benefício da gratuidade em seu favor, sem prejuízo de nova apreciação mediante apresentação de documentação idônea. Para propiciar o andamento, providencie a autora o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, bem como a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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