2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000137-29.2026.8.26.0445/SP AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB SP244463) RÉU: SHOPPING PATIO PINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB SP160239) ADVOGADO(A): EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB SP114886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 70: ciência à parte contrária. 2. Ainda, em complementação à r. Sentença do Evento 62, considerando que as partes formalizaram transação antes da prolação da sentença de mérito, aplica-se ao caso a regra de estímulo à autocomposição prevista na legislação processual. Desse modo, com fulcro no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, determino de ofício a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, declarando as partes isentas de eventuais taxas finais pendentes. 3. Assim, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se.