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4000136-03.2025.8.26.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000136-03.2025.8.26.0373/SPAUTOR: CASTILHO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) ADVOGADO(A): MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486) RÉU: ECB DOS SANTOS FREITAS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB MG156117) SENTENÇA Em face do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, determinando que a ré se abstenha de utilizar a marca "Made in Mato", ou seus elementos figurativos, em associação com uma das atividades abrangidas na especificação da marca, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia em que se verificar infração a esta determinação, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; bem como para condenar a requerida a indenizar a autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros com juros de mora calculados pela Taxa Selic a partir da citação, conforme arts. 389, p. u., 405 e 406, § 2º, do Código Civil. Sucumbente a parte ré, responderá pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, em razão da utilização de modelo padronizado na peça inicial, reduzindo o nível de dificuldade na elaboração da peça e proposição da ação. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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