2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4000133-85.2026.8.26.0123/SPREQUERENTE: ANACLETO ISAIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB SP188825) ADVOGADO(A): JÉSSICA CAROLINA PEDROSO DE SOUZA (OAB SP415873) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Considerando que a tentativa de conciliação global constitui etapa própria do procedimento de tratamento do superendividamento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência, com a convocação dos credores indicados pela parte autora. A remuneração do conciliador será dividida na proporção de 50% para cada polo processual. Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, fica dispensada do recolhimento da parcela que lhe incumbiria, competindo aos requeridos o pagamento dos 50% restantes, a serem rateados entre eles em partes iguais. O pagamento deverá ser efetuado no ato da sessão, diretamente ao conciliador. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a formação a realização da audiência conciliatória, salvo superveniência de circunstância que justifique sua análise imediata.