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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Buri · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000133-30.2026.8.26.0691/SP
AUTOR: EDMAYCON JACO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LORENA VIEIRA MACHADO DOMINGUES (OAB SP454271)
RÉU: EMERSON BERNARDINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445)
RÉU: A. G. A. S. ESQUADRIAS
ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445)
RÉU: ARNS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.
3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
4. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
5. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.