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4000133-30.2026.8.26.0691

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Buri · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000133-30.2026.8.26.0691/SP AUTOR: EDMAYCON JACO OLIVEIRA ADVOGADO(A): LORENA VIEIRA MACHADO DOMINGUES (OAB SP454271) RÉU: EMERSON BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445) RÉU: A. G. A. S. ESQUADRIAS ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445) RÉU: ARNS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB SP372445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. 5. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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