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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000133-13.2025.8.26.0514/SPAUTOR: CARLOS EDUARDO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB SP167215)
RÉU: DEILSO ALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS ROBERTO DA CRUZ (OAB SP506919)
ADVOGADO(A): ELIAS MORAES (OAB SP339647)
SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Itupeva, documento datado e assinado digitalmente.