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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000132-51.2026.8.26.0010/SP AUTOR: SORAYA DANIELLE DE SOUZA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO (OAB CE042412) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Aguarde-se decurso de prazo para pagamento voluntário. 3 - Decorrido o prazo, proceda-se à baixa, competindo à parte Autora promover a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá permanecer vinculado como “processo relacionado”, para nele formular o que entender pertinente, sob pena de não serem apreciadas manifestações equivocadamente direcionadas aos autos principais. Para tanto, consultar Infoeproc17.pdf.
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