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4000132-50.2026.8.26.0172

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Eldorado Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000132-50.2026.8.26.0172/SP AUTOR: ELIANE COUTINHO MORENO PEDROSO ANTUNES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO MENDES DA FONSECA (OAB MG229501) AUTOR: JOEL PEDROSO ANTUNES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO MENDES DA FONSECA (OAB MG229501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Preenchido os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. ANOTE-SE. II - Da Tutela de Urgência Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Joel Pedroso Antunes e Eliane Coutinho Moreno Pedroso Antunes em face de VITÓRIA VEÍCULOS RECH CAR VEÍCULOS, na qual postulam, em sede de tutela de urgência, seja a requerida compelida a quitar financiamento supostamente incidente sobre o veículo Mitsubishi L200 Triton Flex, placa AWD6J71, providenciando a baixa do gravame e disponibilizando a documentação necessária à transferência do bem. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória dos elementos até então apresentados, verifica-se que os autores trouxeram documentação indicativa da celebração de contrato de compra e venda do veículo em questão, bem como elementos que sugerem a existência de gravame fiduciário incidente sobre o bem e dificuldades relacionadas à sua transferência. Os documentos indicam, ainda, que a parte autora vem buscando administrativamente a regularização da situação há considerável lapso temporal. Contudo, embora haja indícios iniciais aptos a justificar o regular processamento da demanda, a pretensão antecipatória formulada possui nítido caráter satisfativo, porquanto objetiva compelir a requerida a promover a quitação integral de financiamento supostamente existente perante instituição financeira estranha à presente relação processual. Neste momento processual, não há elementos suficientes que permitam aferir, com a segurança necessária para a concessão da medida de urgência pretendida, aspectos relevantes da controvérsia, dentre os quais a efetiva titularidade registral do veículo à época da negociação, a existência e extensão do gravame noticiado, a situação atual do financiamento, eventual saldo devedor pendente e as providências que já tenham sido adotadas para a regularização documental do bem. A despeito das alegações da parte autora, mostra-se prudente oportunizar prévia manifestação da requerida, especialmente porque a medida postulada pode acarretar efeitos patrimoniais relevantes e de difícil reversão, recomendando-se, portanto, a formação mínima do contraditório antes da apreciação definitiva do pedido emergencial. Diante desse cenário, a instrução inicial do feito ainda demanda esclarecimentos adicionais para adequada aferição da probabilidade do direito e da extensão da obrigação cuja antecipação se pretende. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Todavia, considerando a natureza da controvérsia e a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos, determino a citação da requerida, com urgência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente esclarecimentos pormenorizados acerca da cadeia dominial e da titularidade do veículo Mitsubishi L200 Triton Flex, placa AWD6J71, RENAVAM nº 00493930213, especialmente quanto à situação registral existente à época da venda realizada aos autores; b) informe se efetivamente existe gravame de alienação fiduciária incidente sobre o referido veículo, esclarecendo sua origem, data de constituição e atual situação cadastral; c) exiba cópia integral do contrato de financiamento ou de alienação fiduciária relacionado ao veículo, caso esteja em sua posse ou sob sua disponibilidade, indicando o respectivo credor fiduciário; d) informe o valor atualizado do eventual débito pendente vinculado ao gravame, juntando documentos comprobatórios; e) comprove documentalmente as providências eventualmente adotadas visando à regularização da situação do veículo e à viabilização de sua transferência aos autores. Com a resposta, tornem os autos conclusos para reanálise do pedido de tutela provisória, à luz dos elementos complementares que vierem a ser produzidos CITE-SE o requerido, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. III – Intimações e diligências necessárias.

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