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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000132-10.2026.8.26.0153/SPAUTOR: ELSA FLORENTINO DA SILVA TORRES
ADVOGADO(A): VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto aos seguros prestamista e PAPCARD, e a consequente inexigibilidade dos respectivos débitos, determinando à ré que se abstenha de novos descontos a esses títulos, sob pena de multa a ser oportunamente fixada; (b) CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente descontados, sendo de forma simples a parcela de R$ 99,12 (11 de maio de 2020) e em dobro os lançamentos posteriores a 30 de março de 2021 (R$ 119,42, em 12 de maio de 2021, e quatro parcelas de R$ 29,90, em 11 de agosto, 11 de setembro, 11 de outubro e 11 de novembro de 2021), perfazendo o total de R$ 577,16, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de um por cento ao mês desde a citação; (c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de um por cento ao mês desde a citação. Diante da sucumbência, condeno a ré, com fundamento no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em quinze por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.