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4000131-80.2026.8.16.0160

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Sarandi

    4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE SARANDI Criminal, Júri, Execução Penal, Corregedoria dos Presídios e Controle Externo da Atividade Policial Avenida Maringá, nº 3.033, Jardim Nova Aliança, CEP nº 87111-001, Sarandi/PR Telefone: (44) 3264 1802 E-mail: sarandi.4prom@mppr.mp.br Ao Juízo da Vara de Execução Penal de Sarandi Autos n. 4000131-80.2026.8.16.0160 À seq. 59.1, a defesa informou que o apenado LEONARDO DE SOUZA ALENCAR teria alterado a residência para o Município de Maringá/PR, indicando como novo endereço a Rua Pioneiro Salvador Gualda Lopes, nº 546, Parque Industrial, e requereu a remessa da execução àquela Comarca. Contudo, verifica-se da certidão de seq. 62.1 que o apenado foi recentemente intimado pessoalmente no endereço situado na Rua Estrela Dalva, nº 345, Jardim Bom Pastor, Sarandi/PR, onde a diligência foi cumprida em 18/08/2026. Diante da divergência quanto ao atual local de residência, o Ministério Público pugna, inicialmente, pela intimação da defesa, com urgência, para que esclareça o endereço em que o apenado efetivamente reside, mediante apresentação de documentação comprobatória. Caso seja comprovada a efetiva mudança de residência para o Município de Maringá/PR, considerando que a competência para o processamento da execução, nessa hipótese, passa a ser definida pelo local de residência do apenado, o Ministério Público pugna pela remessa dos autos ao Juízo competente da Comarca de Maringá/PR, nos termos da Resolução nº 93/2013 e da Súmula nº 77 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Sarandi/PR, datado e assinado eletronicamente. CARLOS HENRIQUE SOARES MONTEIRO Promotor de Justiça

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Sarandi

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