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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000131-72.2026.8.26.0008/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875) ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindidos os contratos de cartões de crédito objetos da lide e condenar o réu, CESAR DE OLIVEIRA GARCIA, a pagar ao autor a quantia de R$ 62.670,29 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação (07/01/2026) e acrescida de juros de mora legais nos moldes do art. 406 do Código Civil a partir da data da citação válida. O réu arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.R.I.
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