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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000131-59.2025.8.26.0153/SP RÉU: LUCINETE MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB SP328607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 74: ciente. Como a ré apresentou defesa no sentido de que possui crédito em face do autor, em razão de despesas comuns assumidas de forma exclusiva, tal como às relacionadas ao financiamento do imóvel, bem como de que o autor está recebendo, exclusivamente, os aluguéis do imóvel alugado existente sobre o mesmo terreno, determino à ré que especifique os valores que entende serem devidos pelo autor, para fins de compensação, sob pena de não ser conhecida a matéria apresentada em defesa, sem prejuízo do ajuizamento de ação própria visando o reconhecimento de seu crédito em face do autor. Prazo de 30 dias. Oportunamente, determinarei a realização de perícia para fins de aferir o valor comercial do imóvel para fins de locação. Int.
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