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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000131-48.2026.8.26.0210/SPEXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RODRIGUES, RUPPENTHAL E ZANCANE LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e constantes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, deverá a parte autora proceder ao início de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, através do sistema eproc, por procedimento próprio, em dependência a este processo principal. Publique-se e intimem-se.
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