2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000129-84.2026.8.26.0596/SP EXEQUENTE: BC CLINICA SERRANA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes as fls. retro. Em caso de inadimplência, a multa incidirá no patamar de 15% sobre o valor da dívida restante. SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação. Eventuais bloqueios ou restrições realizados nos autos ficam desde já levantados, devendo ser expedidos os ofícios necessários ao desbloqueio de valores e cancelamento de restrições porventura efetivadas.