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Tribunal
SEEU
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno (Meio Fechado e Semiaberto)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO
Processo nº. 4000129-47.2025.8.22.0009
Processo: 4000129-47.2025.8.22.0009
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71)
Executado(s):
ROGERIO DA SILVA RODOLFO (CPF/CNPJ: 710.114.632-53)
Rio Grande do Sul, 193 Atualmente em lugar incerto e não sabido - Centro -
PIMENTA BUENO/RO - CEP: 76.970-000
DECISÃO
Tratam os autos de execução penal de Rogério da Silva Rodolfo, que cumpre pena em
regime inicial semiaberto.
O pedido de regime semiaberto harmonizado havia sido indeferido no mov. 81.1.
Contudo, no Habeas Corpus n.º 0809765-65.2026.8.22.0000, a 1.ª Câmara Criminal do TJRO
reconheceu o excesso de execução e concedeu a ordem para determinar a colocação do
sentenciado em regime semiaberto harmonizado, mediante prisão domiciliar e monitoração
eletrônica.
Em cumprimento, foi proferida a decisão de mov. 107.1, em 18/08/2026, determinando a
expedição do alvará de soltura e a remessa dos autos à VEP de Cuiabá/MT.
A carta precatória foi expedida no mov. 116.1, e o cumprimento do alvará foi confirmado
no mov. 117.1, em 20/08/2026.
A defesa informou que o reeducando encontra-se internado na Comunidade Terapêutica
HAYOM, em Santo Antônio do Leverger/MT, para tratamento de dependência química, tendo já
comparecido à unidade de fiscalização e monitoramento em 20/08/2026, bem como atualizado
seu endereço no mov. (mov. 121.1 e 121.2).
Portanto, considerando que as ordens proferidas no Habeas Corpus n.º 0809765-
65.2026.8.22.0000 e na Reclamação n.º 97.527/MT foram integralmente cumpridas por este
Juízo, determino, com urgência, a remessa dos autos ao Juízo da 2.ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá/MT, conforme determinado no item “f” da decisão de mov. 107.1.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno, data constante da assinatura digital.
HUGO SOARES BERTUCCINI
Juiz de Direito