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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000128-83.2026.8.26.0084/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU: GEVERSON DOS SANTOS ANJOS ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB SP437501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Ciente dos fatos narrados pela certidão disposta no evento 41, DOC1. 2- Antes de apreciar o requerimento formulado no evento 38, DOC1, por ora, cobre-se a devolução do mandado. 3- Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses. Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas. A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. Também serão indeferidos pedidos genéricos de dilação de prazo, sem comprovação da impossibilidade de cumprimento no período estabelecido, ou quando apresentados após o seu término. 4- Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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