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4000128-81.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000128-81.2026.8.26.0020/SPAUTOR: PAULO MISAO ONODERA ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) AUTOR: GISELE CRISTINA ONODERA ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) AUTOR: MITIYO ONODERA ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) AUTOR: EDIVALDO JUNHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 753,02 (setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em favor dos autores, com incidência de correção monetária pelo IPCA a partir da data de cada desembolso (26 e 27 de novembro de 2025), e acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC a contar da data da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência concomitante; e b) CONDENAR a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais fixada em: (i) R$ 3.000,00 (três mil reais) para a autora GISELE CRISTINA ONODERA; (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o autor EDIVALDO JUNHO DOS SANTOS; (iii) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a autora MITIYO ONODERA; e (iv) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor PAULO MISAO ONODERA. Os valores dos danos morais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data de arbitramento desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC a contar da data da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência concomitante.

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