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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000128-17.2026.8.26.0397/SP
AUTOR: VICTOR HUGO ROSSETO DE PAULA
ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB SP220815)
RÉU: ANA APARECIDA FUZARO MARTINS
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB SP201689)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de sentença proferida no evento 60, DOC1, alegando, em suma, a existência de vícios que, em tese, configurariam contradição e omissão.
Breve relato. Decido.
Tempestivos, conheço.
Deixo de abrir vistas à parte adversa por não haver imposição de efeito modificativo.
Invoco, por oportuno, as lições da doutrina sobre os vícios de decisão vinculados aos Embargos de Declaração: "Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) sobre questões de ordem pública, que são apreciáveis de oficio pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte. A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 3º vol. 11ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014, Página 200)."
No caso, inexistem os vícios apontados.
O que o embargante pretende, com a devida vênia, é a reforma do julgado, por via não conducente ao desiderato, considerando que o recurso trazido à pedra é de fundamentação vinculada.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os declaratórios, na forma supra.
Int.