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TJSP · Vara Única da Comarca de Mirante do Paranapanema · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000126-70.2026.8.26.0357/SPAUTOR: WALDEMAR BAICAR ADVOGADO(A): ROSÂNGELA TOLOSA BALTUILHE (OAB SP226752) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) SENTENÇA Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. O desistente, salvo se beneficiário da gratuidade, arcará com o pagamento de eventuais custas em aberto (art. 90 do CPC), devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias, sob pena de expedição de certidão em favor do interessado, para execução autônoma.
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