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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Igarapava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000125-76.2025.8.26.0242/SP AUTOR: JERRY SANTANA ALVES ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando, objetiva e fundamentadamente, a pertinência e relevância de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. Após, se o caso, colha-se o parecer do MP Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital.
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