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TJSP · Vara Única da Comarca de Gália · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000125-71.2026.8.26.0200/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (evento 24), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o curso da execução pelo prazo estabelecido para cumprimento integral, nos termos do art. 922, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente para informar o efetivo cumprimento do acordo, manifestando-se em termos de prosseguimento. Publique-se e Intime-se.
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