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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000125-24.2026.8.26.0539/SPAUTOR: ALZIRO KUHNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e, por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.