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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000122-14.2015.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MOYSES GRINBERG (OAB PR029228) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB SP221726) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do extrato bancário juntado aos autos, bem como do documento que noticia o falecimento da executada Thereza Giannini. Tendo em vista o óbito da executada, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. O feito deverá prosseguir em face do espólio da falecida ou, inexistindo inventário, mediante a habilitação de seus sucessores, na forma dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03 (três) meses, promova as diligências necessárias à regularização do polo passivo, indicando o inventariante, caso existente, ou os sucessores da executada, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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