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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000121-22.2026.8.26.0010/SP AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR LIGABOI (OAB SP544494) ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, dado o caráter exclusivamente infringente do julgado. Conforme consignado na sentença, tratando-se de pessoa jurídica, a Autora deve comparecer à audiência por seu sócio ou por preposto munido de carta de preposição com poderes para transigir. A ausência do referido instrumento implica a ausência da Autora para os fins do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se o trânsito em julgado.
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