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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000120-73.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CELIA MACEDO DE REZENDE ADVOGADO(A): CRISTIANE CARDOSO (OAB SP139844) ADVOGADO(A): JOAO NICOLAU NETO (OAB SP032574) ADVOGADO(A): ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB SP371014) EXECUTADO: ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB SP100812) EXECUTADO: MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS CAREZZATO AYRES (OAB SP420164) ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB SP132650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 444 e 466: Diante da concordância do executado, defiro o pedido da exequente para realização de novo leilão, autorizando, em segunda praça, lance mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Defiro, ainda, a substituição do leiloeiro, nomeando para a realização do certame Davi Borges de Aquino, conforme requerido pela exequente. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Consigno que, em caso de arrematação, após a satisfação do crédito exequendo e de eventuais terceiros credores que tenham preferência ou direito reconhecido nestes autos, eventual saldo remanescente deverá ser transferido para os autos do inventário do Espólio de Rubens Simões de Carvalho. Intime-se. SÃO PAULO, 31/08/2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000120-73.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CELIA MACEDO DE REZENDE ADVOGADO(A): CRISTIANE CARDOSO (OAB SP139844) ADVOGADO(A): JOAO NICOLAU NETO (OAB SP032574) ADVOGADO(A): ROBERTO LEITE DE CAMARGO RUSSO (OAB SP371014) EXECUTADO: ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB SP100812) EXECUTADO: MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS CAREZZATO AYRES (OAB SP420164) ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB SP132650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 444 e 466: Diante da concordância do executado, defiro o pedido da exequente para realização de novo leilão, autorizando, em segunda praça, lance mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Defiro, ainda, a substituição do leiloeiro, nomeando para a realização do certame Davi Borges de Aquino, conforme requerido pela exequente. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Consigno que, em caso de arrematação, após a satisfação do crédito exequendo e de eventuais terceiros credores que tenham preferência ou direito reconhecido nestes autos, eventual saldo remanescente deverá ser transferido para os autos do inventário do Espólio de Rubens Simões de Carvalho. Intime-se. SÃO PAULO, 31/08/2026
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