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4000119-34.2026.8.26.0404

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000119-34.2026.8.26.0404/SP AUTOR: ARLON GOMES DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB SP195291) ADVOGADO(A): MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB SP442070) ADVOGADO(A): MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB SP200476) RÉU: BARI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): SANDRA MARIA MARQUES DA SILVA (OAB SP334019) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. I – Presentes todos os pressupostos para a hígida formação da relação jurídico-processual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o feito saneado. II – A parte autora pretende a condenação da requerida ao pagamento, a título de retribuição pelos serviços prestados, dos seguintes valores: R$ 12.000,00 referente à segunda quinzena de trabalho, correspondente ao valor fixo acordado; R$ 22.200,00, referente a 6.000 km rodados na segunda quinzena, considerando o valor de R$ 3,70 por quilômetro; R$ 450,00, relativos ao desconto indevido do kit de segurança não utilizado pelo autor; R$ 962,00, pelos 260 km rodados e não pagos na primeira quinzena. A parte requerida contestante, por sua vez, rechaça os pedidos formulados pelo autor. Portanto, considerando as versões apresentadas nos autos, fixo os seguintes pontos controvertidos, cujo ônus de esclarecimento atribuo ao autor: (i) Houve contratação de quantia quinzenal em favor do autor pela prestação dos serviços de transporte? (ii) O vínculo contratual verbal foi encerrado entre as partes em razão de inadimplência pela parte requerida? (iii) O autor possui para receber a quantia de R$ 22.200,00, referente a 6.000 km rodados na segunda quinzena, considerando o valor de R$ 3,70 por quilômetro? (iv) O autor teve descontada de sua remuneração a quantia de R$ 450,00, relativos ao kit de segurança não utilizado? (v) O autor possui ainda para receber a quantia de R$ 962,00, por 260 km rodados e não pagos na primeira quinzena de prestação de serviços? III – Tratando-se contrato verbal, os pontos controvertidos “i” e “ii” requerem a produção de prova oral nos termos postulados pelas partes. Para tanto, intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa ser acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br. Apresentados os contatos, retornem para a designação de audiência e posterior disponibilização do link para acesso. Defiro o depoimento pessoal das partes, as quais deverão ser intimadas para comparecimento à solenidade. IV – Com relação aos demais pontos controvertidos (“iii” a “v”), deve o autor comprovar a existência de tais valores a receber com juntada de documentos, inclusive CT-e (conhecimento de transporte eletrônico), indicando, de forma pormenorizada e objetiva, a quilometragem rodada e os respectivos documentos considerados para tanto. V – Faculto a juntada de documentos NOVOS, intimando-se o adverso daquilo que for juntado pela parte contrária. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 28 de agosto de 2026.

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