Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Fartura · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000119-06.2026.8.26.0187/SP
AUTOR: LUIZ MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804)
AUTOR: ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta e mandado.
Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Fartura · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000119-06.2026.8.26.0187/SP
AUTOR: LUIZ MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804)
AUTOR: ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta e mandado.
Intime-se.