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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000119-05.2026.8.26.0058/SPAUTOR: ATILA TENORIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MIRIAM RANALLI (OAB SP522485) RÉU: ICL AMERICA DO SUL S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) RÉU: AGST LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE CORDEIRO SPONTONI (OAB MS015480) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE?o pedido para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.595,32 (quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) a título de indenização por estadia, calculada nos exatos termos do artigo 11, §5º, da Lei nº 11.442/2007, já deduzido o valor de R$ 2.037,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se.
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