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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraibuna · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000117-22.2026.8.26.0418/SPEXEQUENTE: LARANJEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MALDONADO PRADO (OAB SP167508) SENTENÇA Vistos. As partes celebraram acordo, requerendo sua homologação judicial. Analisados os termos da avença, verifica-se que não há impedimento legal à sua homologação, uma vez que as cláusulas são lícitas e refletem a livre manifestação de vontade das partes. Isto posto, HOMOLOGO o acordo referente ao evento nº 24/25 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO desta ação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Sem prejuízo das demais providências, caso já designada audiência, determino a retirada dos presentes autos da respectiva pauta e, concomitantemente, a devolução de eventuais mandados expedidos e ainda pendentes de cumprimento. Não há cobrança de custas processuais, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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