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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000116-15.2025.8.26.0081/SP EXEQUENTE: M.A. LOTT & LOTT LTDA ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB SP367606) ADVOGADO(A): BRENDA ESTEVES LIMA (OAB SP518531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de cinco (5) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
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